Regimento Interno

COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – CEDIRH
Órgão da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa
CEFIP / CNPJ 18.811.800/0001-22
CAPÍTULO I

Da Denominação, Objetivos e Finalidades, Duração, Sede e Fórum.

Art. 1º A COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH, cujo exercício se encerra a 31 de dezembro de cada ano; tem sua sede e foro em Japeri, Rio de Janeiro, podendo ter Representações e Postos de Atendimento de Defesa dos Direitos Humanos nas Unidades Federadas do Brasil e no Exterior tendo a CEFIP como sua fiel Mantenedora.

Parágrafo 1: A COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS será regida pela Constituição e pelas Leis Brasileiras, pelas Convenções e Tratados Internacionais, pelas Assembleias, Tratados e Declarações Universais dos Direitos Humanos, pelas Legislações Especificas e pelo presente Regimento Interno.

Art. 2º Os objetivos e as finalidades da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH são: I. Apoiar, defender e proteger os defensores dos direitos humanos, indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que protegem e promovem os direitos humanos, as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos em conformidade com as leis brasileiras, com as convenções e tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil faça parte; II. Apoiar incondicional a todas as instituições, pessoas físicas ou jurídicas, que de Forma direta ou indiretamente ajudam a estabelecer e promovem os Direitos Humanos e o desenvolvimento da qualidade de vida; III. Apoiar as mobilizações sociais, a realização de campanhas socioeducativas e de conscientização dos direitos humanos, nos âmbito nacional e internacional;

IV. Coibir veemente a violação de todas e quaisquer conduta atentatória à atividade pessoal ou institucional do defensor dos direitos humanos ou de organização e movimento social; V. Coibir veemente o abuso de poder, as agressão física, ameaças, difamação, Falsa acusação, intimidação, prisão ilegal ou arbitrária, atentado ou retaliações de natureza: política, econômica ou cultural, de origem, etnia, gênero ou orientação sexual, cor, idade entre outras formas de discriminação, desqualificação e criminalização de suas atividades pessoal que ofenda a sua integridade física, psíquica ou moral, a honra ou o seu patrimônio VI. Coibir veemente a exploração do trabalho escravo, a prostituição infantil, agressão: física, moral ou financeira, bullying, o abuso de poder, o racismo, fome, a pobreza, a miséria e as desigualdades; VII. Celebrar convênios com as iniciativas Públicas e Privadas, relativos aos Diretos Humanos e a preservação da vida; VIII. Defender a Constituição brasileira, a ordem jurídica do Estado democrático, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; IX. Defender os Conselhos, os Tratados Internacionais, as Assembleias e as Declarações Universais dos Direitos Humanos; X. Defender o Estatuto do Idoso, do Menor e do Adolescente e a Lei Maria da Penha; XI. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal; XII. Desestimular a ameaça ou o uso da força contra a integridade pessoal, territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os direitos internacionais; XIII. Estimular a cooperação internacional bilateral ou multilateral, fomentando o pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil; XIV. Estimular os homens a praticarem a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz; XV. Estimular campanhas nacionais e internacionais para manutenção da paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz entre pessoas ou Países; XVI. Elabora ações estratégicas e cognitivas para apoiar as famílias com problemas de violências, alcoolismo e uso de drogas, incentivando a prática esportiva e o interesse a cultura e o lazer; XVII. Fiscalizar, denunciar todos os atos impróprios, esconsos e ilícitos que ocorrerem nos Órgãos Públicos e na Sociedade Civil; XVIII. Nomear e exonerar os Altos Comissários de Direitos Humanos, os Delegados, os Defensores e Conselheiros Tutelares dos Direitos Humanos nas Unidades Federadas do Brasil e no exterior, todos serão considerados membros da CEDirH; XIX. Promover a criar e a extinção de Escritórios dos Altos Comissários de Direitos Humanos, dos Comitês de Direitos Humanos, das Comissões de Diretos Humanos, dos Conselhos Tutelares de Direitos Humanos, Representações e Postos de Atendimento de Direitos Humanos nas Unidades Federadas do Brasil e no exterior; XX. Promover eventos, congressos, palestras, seminários, fóruns e cursos diversos, priorizando os Direitos Humanos; XXI. Promover juntamente como os parceiros conveniados, cursos de idiomas e profissionalizantes voltados aos portadores de necessidades especiais, refugiados, asilados políticos, detentos e ex-detentos e a inserção no mercado de trabalho, com recursos do Governo, das iniciativas privadas e da sociedade como um todo; XXII. Promover inscrições e convênios com os Conselhos Penitenciários, Comissão de Direitos Humanos da Presidência da Republicas, Comissões e Secretarias de Direitos Humanos, Hospitais Públicos e Privados, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministérios Públicos Estatuais, Ministério Público da União, OAB, OEA, ONU, OMS, Policia Federal, Secretarias de Justiças Estaduais, Secretarias de Seguranças Públicas Federal, UNESCO, Vara de Execução Penal, Vara da Infância e da Juventude e outros. XXIII. Elaborar, executar e/ou gerenciar projetos de cunho humanitário, de autoria de membros da CEDirH, ou advindos da iniciativa pública e/ou privada.
Art. 3º Para a realização de seus objetivos e finalidades, em âmbito nacional e internacional, a Coordenadoria Especial de Direitos Humanos – CEDirH exercerá suas atribuições diretamente ou por meio de convênios, ajustes, contratos ou acordos, com instituições públicas ou privadas.
CAPÍTULO II

Direitos e Deveres

Art. 4º São as seguintes as categorias de Membros Defensores dos Direitos Humanos, que poderão ser pessoas físicas ou jurídicas:

I Membro Defensor dos Direitos Humanos fundadores;

II Membro Defensor dos Direitos Humanos efetivos;

III Membro Defensor dos Direitos Humanos beneméritos;

IV. Defensor Público Internacional

Parágrafo primeiro: Os Membros Defensores dos Direitos Humanos fundadores, pessoas físicas que assinam a ata de constituição da CEDirH, e que assumirão automaticamente a condição de Defensores dos Direitos Humanos efetivos.
Parágrafo segundo: Os Membros Defensores dos Direitos Humanos efetivos, pessoas físicas que deverão contribuir com seu trabalho e apoiar o presente Regimento Interno e as diretrizes da CEDirH.

§ 1º A admissão de novos Membros Defensores dos Direitos Humanos efetivos se dará por intermédio única e exclusivamente por indicação da Presidência.

§ 2º Os novos Membros Defensores dos Direitos Humanos efetivos assumirão contribuição anual de 1 (um) do salário mínimo vigente.

Art. 5º Poderá ser Membro Defensor dos Direitos Humanos Benemérito as pessoas físicas ou jurídicas que tenha prestador serviços aos Direitos Humanos no Brasil, no exterior ou a CEDirH.

Art. 6º São direitos exclusivos dos Membros Defensores dos Direitos Humanos fundadores, desde que quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo, informar por escrito ao presidente qualquer falha da administração, com vistas à sua correção; II. Receber as publicações da CEDirH, bem como usufruir de descontos especiais em convites para eventos promovidos pela instituição, para os quais terão prioridade nas inscrições; III .Formular pedidos, sugerir serviços que contribua com os objetivos da CEDirH, fazer uso das instalações físicas com a prévia autorização.

Art. 7º São deveres dos Membros Defensores dos Direitos Humanos efetivos: I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, votar e ser votado para qualquer cargo; II Prestigiar a CEDirH e zelar pelo seu bom nome, garantindo sua continuidade e expansão; III. Recusar os cargos e tarefas que não possam desempenhar; IV Contribuir financeiramente sempre que for possível para manutenção da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; V. Desempenhar com responsabilidade e dedicação os mandatos para os quais forem eleitos.

CAPÍTULO III

Da Ética dos Defensores dos Direitos Humanos

Art. 8º O Membro Defensor dos Direitos Humanos procederá de forma que: I. O Membro Defensor dos Direitos Humanos é responsável pelos atos que, no exercício de suas atividades, praticar como dolo ou culpa; II.O Membro Defensor dos Direitos Humanos em caso de lide temerária será solidariamente responsável com seu parceiro, desde que coligado com este para lesar a parte contraria, o que será apurado em ação própria; III.O Membro Defensor dos Direitos Humanos obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina; IV. Nenhum receio de desagradar a qualquer autoridade ou em de incorrer em impopularidade; V. O torne merecedor de respeito e que contribua par o prestigio da classe e da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH VI. Aos Defensores Públicos Internacional incumbe o desempenho da função de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo do País, competindo-lhes, especialmente:

I - atender às partes e aos interessados; II - postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados; III - defender os acusados em processo disciplinar; IV - sustentar, quando necessário, em qualquer grau de jurisdição, oralmente ou por memorial, com cópia ao Defensor Público-Geral do Estado, os recursos interpostos e as razões apresentadas por intermédio da DPI; V - interpor recursos cabíveis para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal, desde que encontre amparo legal; VI - tomar ciência pessoal das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário juntos aos quais atuar, recorrendo nos casos pertinentes; VII - exercer, em qualquer grau de jurisdição, a função de Curador Especial de que tratam os Códigos de Processos Civil e Penal, salvo quando a lei atribuir especificamente a outrem; VIII - comparecer, obrigatoriamente, às sessões de Órgãos Judiciários junto aos quais atuar; IX - representar a DPI junto aos demais Órgãos do Estado, nos casos previstos em lei, quando designados; X - integrar os órgãos de administração superior da DPI, na forma da lei; XI - tentar a composição amigável das partes, antes de promover a ação cabível, sempre que julgar conveniente; XII - praticar todos os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramitação, utilizando-se de todos os recursos legais; XIII - propor a ação penal privada nos casos em que a parte for juridicamente necessitada; XIV - ajuizar e acompanhar as reclamações trabalhistas nas Comarcas onde o Juiz de Direito seja competente para processá-las e julgá-las; XV - exercer a função de defensor do vínculo matrimonial; XVI - requerer a transferência de presos para local adequado, quando necessário; XVII - requerer a internação de menores abandonados ou infratores em estabelecimentos adequados;
CAPÍTULO IV

Das Infrações e Sanções Disciplinares

Art. 9º Constitui infração disciplinar: I. Agressão física ou moral, após apuração da veracidade, contribuir, servir ou ajudar com falso testemunho, acusar injustamente s em conhecimento dos fatos e sem as respectivas provas II. Consumir bebidas alcoólicas ou qualquer substancia ilegal no exercício Das suas atividades de Membro Defensor dos Direitos Humanos; III. Exercer a função de Membro Defensor dos Direitos Humanos quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não nomeados, proibidos ou impedidos; IV. Exibir documentos oficiais da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH ou órgãos coligados, com intuito de auferir vantagens ou quaisquer benefícios; V. Prevaricar, deturpar o teor de informações oficiais, falsificar ou usar documentos falsos, condutas inapropriadas que depõe a sua e a imagem da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; VI. Receber honorários, vantagens, agrados, favores, presentes, propinas ou algo do gênero; VII. Suprimir informações ou documentos e ausentar-se do local quando em diligência sem avisar;

Art. 10º A CEDirH pode aplicar penalidade de ordem administrativa aos Membros fundadores, efetivos e beneméritos que não cumprirem o Estatuto, garantindo-lhes o direito de defesa, que deverá ser apresentada a uma comissão especial nomeada pelo Presidente para averiguar a irregularidade, composta de 03 (três) membros escolhidos entre os Membros.

Parágrafo único: As penalidades se apresentam na seguinte ordem:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Desligamento.

Art. 11º Os Membros de qualquer categoria perderão sua qualidade em virtude de renúncia, falta do cumprimento de deveres estabelecidos neste Estatuto e por deliberação da CEDirH.

Parágrafo único: No caso de desligamento de sócio efetivo, por qualquer motivo, sua substituição se dará por indicação do Conselho de Ética ao Conselho Consultivo.

CAPÍTULO V

Da Estrutura

Art. 12º São órgãos de deliberação, execução e fiscalização da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH:

I. A Assembleia Geral;

II. A Diretoria Executiva;

III. Conselho Consultivo

IV. A Comissão Permanente de Ética;

V. Conselho Fiscal.

VI. Superintendência Geral de Ação Nacional e Internacional.

§ 1º Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Comissão Permanente de Ética e do Conselho Fiscal, e as Secretarias, Superintendência Geral, Defensoria Pública Internacional, poderão receber remuneração direta da CEDirH ou através dos nossos Conveniados, a ser definida pela Presidência, proporcionalmente as suas atuações.

§ 2º A Comissão Permanente de Ética será composta de três (3) membros efetivos e dois (1) membros suplentes e o Conselho Fiscal será composto por cinco (3) membros efetivos e um (1) suplente.

Art. 13º É vedada à acumulação de cargos da Diretoria com cargos da Comissão Permanente de Ética e com cargos do Conselho Fiscal.

Art. 14º O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 4 (quatro) anos e do Conselho Fiscal de 2 (dois) anos, podendo haver reeleições.

Art. 15º Os membros eleitos ou nomeados perdem o mandato nos seguintes casos:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Violação deste Regimento; III. Ausência em quatro reuniões consecutivas, sem a devida justificativa; IV. Recebimento de pena de suspensão por duas vezes; IV. Conduta não compatível com os interesses da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – CEDIRH; VI. Renúncia; VII. Infração constante no Artigo 9º do presente Regimento.

§ 1º A perda do mandato será decidida após ampla investigação dos fatos pela Comissão Especial, designada pela Comissão Permanente de Ética, garantido ao acusado amplo direito de defesa. § 2º Em se tratando de renúncia do presidente, deverá ser notificada por escrito ao seu substituto estatutário que imediatamente assumirá o cargo.

CAPÍTULO VI

Das Competências da Assembleia Geral

Art. 16º À Assembleia Geral, órgão máximo da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH, composta pelos Membros efetivos no exercício de seus direitos e quites com suas contribuições do ano anterior, compete: a) Por maioria simples dos presentes: I. Eleger, a cada reunião, o seu presidente e demais membros que irão compor a mesa dos trabalhos; II. Ratificar a aprovação das contas e balanços do exercício anterior; III. Aprovar planos, programas, projetos e propostas pertinentes às atividades a serem desenvolvidas. b) Por maioria dos presentes: I. Autorizar comprar, alienar ou onerar bens imóveis, com base e em parecer do Conselho Fiscal; II. Alterar o presente Estatuto, observando as disposições legais. c) Por maioria de dois terços (2/3) de todos os Membros com direito a voto: I. Deliberar sobre a extinção da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH e a destinação de seu patrimônio; II. Destituir os membros dos conselhos quando apurado comportamento inidôneo ou contrário aos interesses da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos – CEDirH.
§ 1º Cada sócio terá direito a um voto. Caberá ao presidente da Assembleia Geral o voto de minerva, quando necessário, mesmo que signifique seu segundo voto. § 2º O sócio pessoa jurídica exercerá seu direito a voto por intermédio do seu representante legal. O sócio pessoa física também poderá nomear representante legal para o mesmo fim.
Art. 17º As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas exclusivamente pelo Presidente, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da data fixada para a sua realização, mediante publicação

.Parágrafo único: Não havendo, na data e horário estabelecidos, quórum de mais da metade dos membros, as assembleias serão realizadas em segunda convocação uma (1) hora depois, com qualquer número de Membros com direito a voto.

Art. 18º As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas com antecedência de pelo menos dez (10) dias da data fixada para a sua realização, mediante publicação no Jornal de grande circulação, ou Diário Oficial do Distrito Federal ou da União. Poderão ser convocadas: a) Por 2/3 (dois terço) dos Membros com direito a voto; b) Por 05 (cinco) membros titulares do Conselho Fiscal, com comunicação previa à Presidência da Diretoria Executiva;

Parágrafo único: Não havendo, na data e horário estabelecidos, quorum de mais da metade dos membros, as assembléias serão realizadas em segunda convocação uma (1) hora depois, com qualquer número de Membros com direito a voto.
Art. 19º As atas das assembléias serão lavradas e assinadas pelos membros da mesa, e facultativamente por qualquer dos Membros presentes ou seus representantes legais. 
CAPÍTULO VII

Das Competências do Conselho Consultivo

Art. 20º Compete ao Conselho Consultivo, as atribuições de análise, estudo e orientação de proposições a que for consultado pela Diretoria Executiva emitindo pareceres á referida Diretoria sobre os seguintes quesitos: I. Analisar e emitir pareceres à Presidência da Diretoria Executiva; II. Os planos anuais de trabalho, propostas e projetos, Programação orçamentária e financeira; III.A criação de fundos com finalidades específicas e emitir instruções sobre sua formação, utilização e liquidação; IV. Planos de captação de recursos; V. Planos de seguros e previdência privada para os Defensores dos Direitos Humanos; VI Pauta de trabalho e documentos que devam ser levados à deliberação das assembleias gerais; VII. Sugerir mudanças no Estatuto e no Regimento Interno, alterações que serão enviadas à Presidência para submetê-las à apreciação e aprovação da Assembleias; VIII. Analisar a política de ação e estratégia da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; XI. Participar da eleição dos Diretores, através de uma Junta Eleitoral; X. Emitir parecer sobre a criação de novos Comitês, Escritórios, Postos de Atendimento,

Delegacias de Defesa dos Direitos Humanos e Comissões: Nacional e Internacional; XI Zelar pela imagem institucional, aconselhando um direcionamento adequado, na formulação da política, linhas de ação e estratégia da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; XII. Acompanhar e avaliar literalmente o desempenho da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH, em todas as atividades desenvolvidas e por desenvolver.

Art. 23º Até 60 (sessenta) dias antes da eleição, o Conselho Consultivo designará uma Junta Eleitoral constituída por três associados que não sejam candidatos, não exerçam cargos na Associação e não sejam parentes ou a fim de candidato, até o quarto grau. § 1º Compete à Junta Eleitoral expedir instruções, dirigir e fiscalizar a eleição, apurar votos e decidir sobre os casos omissos; § 2º Da decisão que indeferir registro de chapa, cabe recurso para a Diretoria; § 3º Podem votar e ser votados os Membros em dia com suas responsabilidades perante CEDirH e que também tenham ingressado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data da Assembléia; § 4º Até 30 (trinta) dias antes da eleição, os candidatos deverão registrar na Secretaria da Associação as respectivas chapas. Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa; § 5º O voto é secreto e direto, vedado o voto por procuração; § 6º É permitido o voto por carta enviada pelo associado, inclusive pelos residentes em outros Países, de forma tal, que o envelope de encaminhamento sirva de prova de votação, utilizando-se envelope padrão fornecido pela CEDirH, postado pelo eleitor com antecedência mínima de 10 (dez) dias. § 7º Todos os votos recebidos até o início da Assembléia serão depositados na urna, durante o procedimento eleitoral, na presença dos associados que tiverem comparecido. § 8º A cédula de votação enviada aos associados deverá conter os nomes dos integrantes das chapas prévia e validamente inscritas. § 9º Não serão computados os votos recebidos a fora do período de apuração § 10º Serão colocados na urna tanto os votos depositados pelos eleitores presentes como os votos recebidos pelo correio, sendo pública a apuração, na presença de todos os que tiverem comparecido à Assembléia.

§ 11º Nos envelopes maiores enviados pelo correio estarão envelopes menores, sem identificação alguma, contendo os votos dos eleitores.
Art. 24º A apuração dos votos se fará imediatamente após o encerramento da votação. A posse dos eleitos se dará em seguida, dissolvendo-se automaticamente a Junta Eleitoral.
CAPÍTULO VIII

Da Composição da Diretoria e Secretarias

Art. 25º A Diretoria Executiva será composta por 20 (vinte) membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Administrativo, um Diretor Comercial, um Diretor de Assuntos Estratégicos, uma Diretoria Jurídica, uma Diretoria de Comunicação, uma Diretoria de Esporte Lazer e Cultura, um Diretor de Educação, Diretor de Marketing, e um Diretor de Saúde, Diretoria de Assuntos Internacionais, Diretoria Executiva, Superintendência Geral de Ação Nacional Internacional de Direitos Humanos, uma Secretaria de Planejamento, uma Secretaria de Desenvolvimento Social, uma Secretaria de Meio Ambiente, uma Secretaria de Assuntos Agrários, uma Secretaria de Assuntos Políticos. Todos com mandato de 4 (quatro) anos e direito a reconduções.

Parágrafo primeiro: Todos os diretores poderão nomear até 03 (três) Adjuntos para os auxiliarem.

Parágrafo segundo: O Conselho Consultivo se reunirá após a votação da Diretoria Executiva e sugerirão nome de 3 (três) membros para assumirem as pastas da Superintendência Geral, Alto Comissariado, Embaixadores, Corregedores os quais, poderão indicar até 2 (dois) Adjuntos para auxiliarem, e os Defensores Públicos Internacionais serão exclusivamente indicados pela Diretoria Executiva com anuência do Conselho Consultivo.

CAPÍTULO IX

Do Presidente

Art. 26º Compete ao Presidente:

I. Dirigir e autorizar as atividades da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; II. Regulamentar o funcionamento dos serviços, baixando normas e regulamentos específicos; III. Fixar o quadro de pessoal e os níveis salariais; IV. Indicar a contratação dos Diretores; V. Aprovar despesas de transporte e estadias; VI. Analisar as contas e balanços do exercício anterior; VII. Autorizar a aquisição, promessa de compra, locação ou qualquer outra operação relativa a imóveis com a anuência do Conselho Consultivo; VIII. Elaborar os relatórios do exercício e demais documentos que devam ser levados à apreciação e decisão Da Diretoria. IX. Sugerir os novos Postos de Atendimentos de Direitos Humanos, Comissões Nacional e internacional; X. Empossar os membros dos Postos de Atendimento de Defesa dos Direitos Humanos e das Diretorias; XIX. Representar Coordenadoria Especial de Direitos Humanos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo, para tanto, delegar poderes ou constituir mandatários; XX. Assinar ou rubricar todo e qualquer documento, como contrato, ajustes, acordos e convênios e ainda os cheques em conjunto com o Diretor Financeiro e/ou Administrativo, a correspondência; XI. Os cheques emitidos pela COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – CEDIRH serão assinados pelo Presidente e pelo Diretor financeiro e/ou administrativo, que poderão delegar poderes a outrem para essa atribuição; XII. Delegar, por escrito, atribuições de sua competência aos demais Diretores e comissões, estabelecendo prazos para essas delegações; XIII. Criação Comitês em todo território nacional e no exterior; XIV. Criar e extinguir Posto de Atendimento de Defesa dos Direitos Humanos, Comissões, Diretorias, Departamentos, Divisões e Seções; XV. Autorizar a publicação dos atos, total ou por extrato, no Jornal de grande circulação, ou Diário Oficial; XVI. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; XVII. Zelar pela imagem institucional, dando-lhe direcionamento adequado.

Art. 27º O Vice-Presidente auxiliará o Presidente em suas atividades, desempenhando missões especiais que lhe sejam delegadas, e o substituirá em suas licenças, férias ou impedimentos eventuais, tendo os mesmos poderes do presidente nessas ocasiões.

CAPÍTULO X

Da Comissão Permanente de Ética

Art. 28º O Comissão Permanente de Ética da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH será dirigida pelo Corregedor Geral, sendo órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta ético-disciplinar de todos os membros e formada por três (3) membros titulares e dois (2) suplentes todos indicados pelo presidente.

Parágrafo único: Todos os membros da Comissão Permanente de Ética serão nomeados e exonerados pelo Presidente da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH inclusive o Corregedor Geral. Mandato de 04 (quatro) anos.

Art.29º Compete a Comissão Permanente de Ética: I. Realizar por escrito relatórios acusatórios correições apresentando os respectivos relatórios ao Presidente da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos – CEDirH para deliberação; II. Propor ao Presidente COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH, abertura de processos ou registros de ocorrência nos órgãos de policiais ou judiciais encarregados por determinador; III. Propor ao Presidente a exoneração de membro da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH, que comprovadamente vier a ferir de maneira indelével o que preceitua a aceitabilidade da conduta de um membro da Entidade; IV. Acompanhar e avaliar o desempenho das comissões de sindicâncias; V. A Comissão Permanente de Ética também agregará as atividades de Inteligência e Ouvidoria; VI. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

CAPITULO XI

Do Conselho Consultivo

Art. 30º O Conselho Consultivo será composto pelos Membros Fundadores Vitalícios e Efetivos da CEDirH.
CAPÍTULO XII

Do Conselho Fiscal

Art. 31º O Conselho Fiscal será constituído de cinco (3) membros titulares e um (1) suplente, eleitos por maioria simples da Assembléia Geral.

Parágrafo único: O mandato terá duração de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
Art. 32º Compete ao Conselho Fiscal:

I. Fiscalizar e emitir parecer sobre todos os serviços contábeis, livros e documentos concernentes à escrituração, situação do caixa e valores em depósitos; II. Examinar os balanços, balancetes e os documentos que comprovem receitas e despesas, bem como a relação dos bens patrimoniais;

III. Apontar os erros e irregularidades que porventura constatar, sugerindo medidas que considere cabíveis para a sua correção; IV. Proceder à convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com comunicação ao Presidente, quando ocorrerem motivos que justifiquem; V. Lavrar, em livro de “Atas e Pareceres” os resultados dos exames a que proceder; VI. Solicitar, a qualquer tempo, ao diretor administrativo e financeiro os livros, balanços e documentos relativos à administração financeira; VII. Por iniciativa própria ou por solicitação do Presidente, emitir pareceres sobre a situação econômico-financeira da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; VIII. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais

Art. 33º Para o desempenho de atribuições que exijam a colaboração de especialistas, o Conselho Fiscal poderá solicitar a contratação de serviços de contadores ou de firma nacional e internacional de auditoria (sem vinculação com a COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH, cujos honorários serão fixados dentro de níveis compatíveis à natureza das tarefas a executar e respeitando os padrões de mercado.

Art. 34º O Conselho Fiscal se reunirá a cada quatro (4) meses ou sempre que considerar conveniente, bem como quando convocado pelo Presidente.
Art. 35º O Conselho Fiscal indicará um coordenador dentre os membros para os trabalhos nas reuniões.
CAPÍTULO XIII

Dos Diretores: Financeiro e Administrativo

Art. 36º A Administração estará a cargo dos Diretores Financeiro e Administrativo, com a efetiva colaboração de auxiliares, cuja definição de número, qualificações e atribuições serão regulamentadas pelo Regime Interno e aprovado pelo Presidente.

§ 1º Compete ao Diretor Financeiro: I. Responder pela Tesouraria; II. Elaborar o orçamento anual, relacionando as despesas e indicando as fontes de recursos para a sua cobertura; III. Propor planos de trabalho e promover a execução dos que for aprovado pelo Presidente; IV. Emitir pareceres quanto a gastos previstos para a execução de cada programa especial; V. Liberar os recursos financeiros e tomar as providências indispensáveis ao atendimento das programações e serviços; VI. Assinar correspondências da sua competência; VII. Estabelecer, quando julgar conveniente, o limite das finanças e seguros de fidelidade para empregados que manipulem dinheiro ou valores; VIII. Submeter ao Presidente a indicação de instituições financeiras nas quais deverão ser feitos os depósitos dos recursos disponíveis; IX. Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando o estado financeiro e o desenvolvimento das atividades em geral; X. Arrecadar a receita e efetuar os pagamentos das despesas rotineiras, assinando juntamente com o Presidente os cheques ou outros documentos necessários para levantar recursos em instituições financeiras, emitir recibos de doações numerados em 4 (quatro) vias em conjunto com o Presidente em nome da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; XI. Assinar correspondência da sua competência; XII. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; XIII. Zelar pela imagem institucional, dando-lhe direcionamento adequado. § 2º Compete ao Diretor Administrativo: I. Responder pela secretaria; II. Administrar as atividades da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH e responder pelas áreas de contabilidade e processamento de dados;

III. Responder pelo fluxo de receitas e de despesas, bem como pela agenda de

pagamentos das contas relativas ao funcionamento da instituição; IV. Responder por todas as atividades relativas a recursos humanos; V. Estabelecer prazos para que os auxiliares, em tempo hábil, lhe entreguem os

dados relativos ao respectivo setor, indispensáveis à elaboração do orçamento e programação anuais; VI. Encaminhar ao Presidente até 20 (vinte) dias antes da realização de cada Assembleia Geral Ordinária, o plano de atividades do exercício seguinte e a respectiva proposta orçamentária; VII. Certificar-se se existem providências a tomar junto aos órgãos fazendários, previdenciários, trabalhistas e autoridades administrativas, dando-lhes o devido encaminhamento; VIII. Manter os estoques de material e demais insumos indispensáveis ao funcionamento; IX. Delegar, após anuência escrita do Presidente, algumas de suas atribuições a um ou mais auxiliares, estabelecendo prazos para tais delegações, que poderão ser prorrogados; X. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais. XI. Apresentar bimestralmente ao Presidente os balancetes dos meses anteriores, acompanhados de informações supletivas e de súmula dos trabalhos realizados ou em curso de realização; XII. Enviar ao Presidente até o dia 20 (vinte) de fevereiro de cada ano, a prestação de contas e relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior; XIII. Cuidar da logística Nacional e Internacional da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; XIV. Assinar correspondência da sua competência; XV. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; XVI. Zelar pela imagem institucional, dando-lhe direcionamento adequado.

CAPÍTULO XIV

Do Diretor Assuntos Estratégicos

Art. 37º A Diretoria de Assuntos Estratégicos constitui um órgão executivo de assessoramento à Presidência da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; A Diretoria de Assuntos Estratégicos tem como missão subsidiar a Presidência e os Conselhos Superiores de ações que corroborem com a Gestão Estratégica desta Organização, contribuindo dessa forma para potencializar o cumprimento da sua VISÃO, MISSÃO e VALORES

DAS FINALIDADES

Art. 38º São finalidades da Diretoria de Assuntos Estratégicos: I. Elaborar, propor e coordenar a execução de ações de interesse estratégico para a COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH I. Promover intercâmbio estratégico entre a CEDirH e outras instituições; III. Assessorar os colegiados superiores e a Presidência em assuntos estratégicos. IV. Representar a Diretoria nos assuntos relativos à sua área de competência; V. Coordenar e participar da organização de atividades voltadas aos assuntos de competência da Diretoria; VI. Assessorar nas propostas de acordos estratégicos, bem como na elaboração dos respectivos ajustes administrativos, protocolos adicionais e demais documentos complementares; VII. Elaborar estudos com vistas à identificação das oportunidades de cooperação estratégicas com órgãos e instituições; VIII. Planejar, coordenar a organização estratégica e dar apoio às missões do Presidente quando de assuntos relacionados a esta Diretoria; IX. Gerenciar os recursos financeiros destinados à Diretoria.
CAPÍTULO XV

Do Diretor Comercial

Art. 39º O Diretor Comercial cuidará de todos os assuntos relacionados à área comercial interna e externa, bem como importações e exportações, convênios, intercâmbios culturais, bens e serviços. Também compete ao diretor: I. Promover, intercâmbio comercial/cultural no âmbito do comércio exterior globalizado; II. Criar estratégicas de comercialização de produtos, bens e serviços; III. Fazer pesquisas voltadas a cultura e encontros comerciais; IV. Promover contatos comercias com instituições nacionais e internacionais, assim como embaixadas; V. Executar ações para captação de recursos financeiros, por meio de parcerias e convênios junto a empresas Públicas e Privadas; VI. Assinar correspondência da sua competência;
CAPÍTULO XVI

Do Diretor de Marketing

Art. 40º Compete ao Diretor de Marketing: I. Definir objetivos e elaborar planejamento estratégico; II. Selecionar mercado – alvo seus segmentos; a imagem institucional, dando-lhe direcionamento adequado; III. Elaborar projetos para divulgar Coordenadoria Especial de Direitos Humanos – CEDirH; IV. Propor planos e projetos de trabalho e promover a execução dos que forem aprovados pelo Presidente; V. Analisar e emitir parecer a respeito de cada programa especial; VI. Orientar a formação de grupos de trabalho oferecendo a supervisão necessária nas áreas de publicidade; VII. Empreender viagens nacionais e internacionais com vistas à divulgação de produtos e serviços da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos VIII. Assinar correspondência da sua competência; IX, Definir as estratégias de promoção de vendas e comunicação; X- Efetuar controle e mensurar cada tipo de ação de forma a transformar de dados obtidos em informações seguras, em benefícios das decisões futuras; XI- Empreender estudos que viabilizem o entendimento das oportunidades de mercado;

CAPÍTULO XVII

Da Diretoria Jurídica

Art. 41º A Diretoria jurídica cuidará de todos os assuntos relacionados à área de Jurisprudência da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH

Art. 42º O departamento jurídico, dentre outras, tem como atribuições: I. Propor ações judiciais, relativas a direitos da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH II. Defender a CEDirH, nas ações que lhe são contrárias. III. Interpor recursos perante os tribunais. IV. Defender a CEDirH, em processos administrativos. V. Representar a CEDirH perante os órgãos da administração pública, direta ou indireta e perante os tribunais. VI. Acompanhar o andamento das ações judiciais ou processos administrativos de interesse da CEDirH, inclusive em interface com os escritórios externos, fiscalizando as suas atividades. VII Redigir e analisar contratos e sugerir alterações de cláusulas que possam comprometer no futuro o patrimônio da CEDirH. VIII. Emitir pareceres, responder a consultas, analisar negócios empresariais. IX. Zelar pelo cumprimento das leis. X. Emitir relatórios, subsidiar de informações a diretoria, quanto ao contingenciamento e riscos processuais. XI. Auditar internamente os procedimentos de outros departamentos.

CAPÍTULO XVIII

Da Diretoria de Comunicação

Art. 43º A Diretoria de Comunicação é a administração da informação que desenvolve uma atividade de comunicação social, estabelecendo uma ligação entre uma entidade (individuo ou instituição) e o publico ( a sociedade exposta a mídia).

Art. 45º Compete ao Diretor de Comunicação: I. Estabelecer as normas de controle das atividades de mídia e o desenvolvimento das atividades em geral; II. Criar mecanismo que possibilite parcerias e intercâmbio com órgãos locais, nacionais e internacionais, em todas as áreas de interesse da CEDirH, e divulgação as ações na mídia; III. Desenvolver a administrar atividades de editora; IV. Produção e veiculação de programas de Rádio e Televisão Educativos; V. Comunicação interna e externa de seus setores e realizações; VI. Gerar informação de notícias através de informativo periódico (semanal e/ou mensal); VII. Atualização de matérias contida no site com divulgação de eventos educativos; VIII. Criação design diagramação e paginação; IX. Publicidade nas mídias impressas e digitais; X. Assessoria com atendimento a imprensa; XI. Cobertura de eventos; XII. Arquivo de material jornalístico; XIII. Apoio a eventos; XIX. Levantamento de pautas; XV. Estratégia de promoção da imagem da instituição; XVI. Notas oficiais: Boletim de imprensa para publico interno; XVII. Releases e visitas dirigidas.
CAPÍTULO XIX

Da Diretoria de Cultura Esporte e Lazer

Art. 46º A Diretoria de Cultura Esporte e Lazer cuidarão de todos os assuntos relacionados à área Cultura Nacionais e Internacional. I. Acompanhar a execução das propostas do Executivo e do Legislativo referente as atividades da diretoria; II. Acompanhar os encaminhamentos das reivindicações feitas nas audiências públicas; III. Articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de aperfeiçoamento cultural; IV. Difundir o gosto pela cultura artística e esportiva em todos os seus segmentos; V. Elaborar, executar e supervisionar programas e atividades de formação e aperfeiçoamento, em todos os graus e em todas as áreas da cultura esportiva; VI. Ajudar na Promoção a integração entre o setor público municipal e a comunidade, escolas e universidades, entidades e clubes culturais, filantrópicas, humanitárias e segmentos tradicionalistas;. VII. Contribuir com apoio nas políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações dos conselhos: federal e Municipal de Esporte e lazer; VIII. Propor a gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte lazer e cultura;
CAPÍTULO XX

Da Diretoria de Assuntos Internacionais

Art. 47º A Diretoria de Assuntos Internacionais cuidará de todos os assuntos relacionados com as relações internacionais da CEDirH.
Art. 48º Compete ao Diretor de Assuntos Internacionais: I. Promover e coordenar intercâmbios e contatos internacionais, com vistas à realização de cursos, seminários, congressos e outros eventos relacionados com o Direito Humano; II. Estabelecer contato com as representações diplomáticas nas Embaixadas dos Países com os quais o Brasil mantém relacionamento político e III. Subsidiar os órgãos da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH suas entidades vinculadas, em assuntos internacionais do campo cultural, educacional e social; IV. Coordenar, orientar e subsidiar a participação da CEDirH e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratam de questões relativas à defesa dos Direitos Humanos; IV – Orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas, projetos e ações internacionais a CEDirH e entidades vinculadas; V – Disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área sociocultural e assegurar sua adoção nas ações internacionais da CEDirH e entidades vinculadas; VI – Articular e coordenar os processos de apoio a programas, projetos e ações relacionados à Defesa dos Direitos Humanos de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos da CEDirH e organismos oficiais do Governo Brasileiro afins; VII – Apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior; VIII – Delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural, artístico e social entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com demais áreas públicas brasileiras; IX – Planejar, orientar e articular a participação em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e X – Atuar como interlocutor da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos e de entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO XXI

Da Diretoria de Educação

Art. 48º A Diretoria de Educação buscará se informar de todos os assuntos relacionados à área de Educação Nacional e Internacional.

Art.49º Compete ao Diretor de Educação: I. Ajudar no Desenvolvimento de campanhas de atendimento psicológico e fonoaudiólogico para os alunos do ensino em geral; II. Solicitar junto ao Executivo o Legislativo e a Defensoria Pública atuação o cumprimento do orçamento para educação; III. Incentivar a educação, integração e interação da sociedade com a cidadania; IV. Incentivar a iniciativa a educação ambiental; V. Incentivar ações para melhorias e difusão de bibliotecas na rede escolar; VI. Incentivar a inclusão digital na rede escolar; VII. Incentivar ações ao programa escola da família cursos de alfabetização de Jovens e adultos e projeto de reforço, desenvolvido em toda rede escolar; VIII. Elaborar projetos para divulgar a COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH;
CAPÍTULO XXII

Da Superintendência Geral de Ação Nacional e Internacional de Direitos Humanos

Art. 50º A Superintendência Geral cuidará de todos os assuntos relacionados à ampliação e participação do Brasil nos sistemas global e regional de promoção e proteção dos direitos humanos, por meio da continuidade da política de adesão a pactos e convenções internacionais de direitos humanos e de plena inserção do País no sistema interamericano e será responsável pelo funcionamento operacional e administrativo da CEDirH. É responsável pela implantação e coordenação de Superintendências Estaduais, instaladas nos diversos Estados Brasileiros e Pela coordenação nos países, com os quais o Brasil mantém ligações diplomáticas.
Art.51º Compete a Superintendência Geral: Em seus trabalhos, objetivar o aumento da cooperação com órgãos internacionais de salvaguarda que se evidencia no número de relatores especiais das Nações Estrangeiras que mantém Embaixadas no Brasil. I. Elaboração de relatórios contendo conclusões e recomendações de grande utilidade para o aprimoramento de diagnósticos e a identificação de medidas concretas para a superação de problemas relacionados aos direitos humanos no Mundo, como um todo. II. Em seu roteiro de trabalho, incentivar os recursos críticos e fiscalizadores buscando impedir medidas contra temas referentes a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis; a violência contra a mulher; do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; III. Defender os direitos humanos para afastar os resíduos tóxicos; tortura e, principalmente, sobre o direito à alimentação. IV. Buscar a cooperação com os órgãos de supervisão da OEA tem ensejado a busca de soluções amistosas para casos de violação em exame pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, possibilitando a concessão de reparações e indenizações às vítimas dessas violações ou a seus familiares, bem como a adoção de medidas administrativas e legislativas para prevenir a continuidade dessas anomalias contra o ser humano. V. Coordenar todas as ações internas e externas exercidas em nome ou chancela da CEDirH; VI.Coordenar as ações de registro, filiação e exoneração de membros da CEDirH; VII. Coordenar as ações de registro e arquivo de todo e qualquer dado de interesse da CEDirH; VIII. Coordenar as relações com as superintendências e Delegacias estaduais, regionais, municipais e internacionais.

CAPÍTULO XXIII

Da Diretoria Executiva

Art. 52º A Diretoria Executiva cuidará de todos os assuntos relacionado ao Presidente.
Art. 53º Compete a Diretoria Executiva: Servir na atividade de execução de projetos que envolvam atividades financeiras; e como interlocutor da Presidência com o Conselho Consultivo. I. Aderir às políticas e procedimentos adotados pela CEDirH e oferecer sugestões para a mudança quando for o caso. II. Ser um participante ativo nas decisões tomadas pelo Conselho Consultivo, em nome dos membros. III. Transmitir aos seus companheiros de Diretoria a situação e o desenvolvimento dos projetos; IV. Manter bom relacionamento com os Presidentes e/ou responsáveis de comissão, estabelecendo ligações com todos os setores organizacionais da CEDirH Na ausência do Presidente, Presidirá todas as reuniões; V. Nomeia as comissões e seleciona seus presidentes sujeito à aprovação do Conselho Consultivo; VI. Serve como membro ex-officio de todas as comissões. VII. Apresentar relatório escrito anual sobre as atividades do ano; VIII. No caso de vacância do cargo de Presidente, tão logo o vice-presidente assuma a vaga de Presidente, suas funções se adéquam às funções de vice-presidente em exercício durante o mandato vigente; IX. Exerce outras funções, conforme solicitado pelo presidente. X. Na ausência temporária ou emergencial do Presidente, preside a Diretoria Executiva nas reuniões.
CAPÍTULO XXIV

Da Diretoria de Saúde

Art. 54º A Diretoria de Saúde estuda assuntos relacionado à área Saúde Nacional e Internacional. § 1º A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na existência de doença ou de enfermidade.§ 2º Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social. § 3º A saúde de todos os povos é essencial para conseguir a paz e a segurança, e depende da mais estreita cooperação dos indivíduos e essencialmente do Estado. § 4º Os resultados conseguidos por cada Estado na promoção e proteção da saúde são de obrigação para todos, conforme normas da (OMS).

Art. 54º A Diretoria de Saúde compete: I. Articular-se com os órgãos Federais e Estaduais envolvidos com saúde compatibilização dos planos e programas de desenvolvimento para saúde; II. Avaliar condições dignas de trabalho e dos meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e os demais profissionais de saúde, em benefício da população; III. Apoiar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética dos hospitais; IV. Acompanhamento crítico das posturas Estaduais e Municipais relativas à higiene e a saúde pública; V. Apoio a Vigilância Epidemiológica e Sanitária; VI. Apoio as equipes de Prestação de Serviços Médicos e Ambulatoriais, de Urgência e Emergência; VII. Ajudar no desenvolvimento de ações de Promoção, Proteção e recuperação da Saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; VIII. Incentivar na Formulação de Projetos visando captar recursos financeiros ao Estado e da União para eventos, palestras e congressos nacional e internacional; X. Sugerir melhorias Nutricionais e Alimentar nos Estados e Municípios; XI. Sugerir na Execução da Política de Saúde dos Estados e Municípios; XII. Incentivar a Promoção de Campanhas de esclarecimentos, visando à preservação da saúde da população. XIII. Promover convênios com o Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Secretarias de Estados e de Municípios, objetivando melhoria na saúde em geral;
CAPÍTULO XXV

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Art. 55º Compete ao Secretario de Planejamento:
Art. 56° O Secretario de Planejamento da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH estará a cargo do Secretario de Planejamento, com efetiva colaboração de auxiliares, cuja definição de números, qualificações e atribuições, serão regulamentadas pelo Regimento Interno com Conselho Consultivo e aprovadas pelo Presidente.
Art. 57º Compete ao Secretario de Planejamento: I. Definir a missão e os segmentos onde a CEDirH deverá atuar de forma a proporcionar maior inteiração entre a organização o mundo globalizado; II. Analisar o ambiente global visando identificar, classificar e avaliar as variáveis que possam interferir no funcionamento da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – CEDIRH; III. Promover a inteiração da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos – CEDirH com os blocos econômicos regionais e multilaterais, tais como MERCOSUL, Nafta e União Européia; IV. Definir a natureza, o prazo e a forma dos objetivos que deverão ser alcançados pela Coordenadoria Especial de Direitos Humanos; V. Formular um sistema de gerenciamento de responsabilidades para COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH de forma a definir funções e atribuir responsabilidades a todos os níveis envolvidos para o planejamento, desde que aprovado pelo Presidente em comum acordo com conselho Consultivo; VI. Estudar e formular mecanismos com o objetivo de atrair recursos para as atividades da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos – CEDirH; VIII. Estabelecer planos diretrizes para a ampliação da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH e das atividades previstas nos objetivos e finalidades, conforme o Artigo 2º deste Estatuto; IX. Assinar correspondência da sua competência;
CAPITULO XXVI

Da Secretaria de Coordenação Política

Art.58° O Coordenador Político cuidará de todos os assuntos relacionados á área Política Nacional e Internacional. Cujas finalidades precípuas são o controle social e o desenvolvimento de estratégias para melhoria da qualidade de vida da população, formulação políticas e acompanhamento critico e analítico das ações desenvolvidas pelo Executivo e pelo Legislativo, também compete ao Secretário: I. Avaliar a execução das propostas do Executivo e do Legislativo; II. Avaliar os encaminhamentos das reivindicações feitas nas audiências públicas; III. Ser intermediário no Executivo e no Legislativo nas ações e propostas desenvolvidas pelo Conselho Político, incentivar a fiscalização nos seguintes princípios do mandato: a)Defesa da dignidade da pessoa humana e da vida; b)Defesa de políticas que levam á transformação e emancipação do ser humano; c)Mandatos: Democrático, Pedagógico, que elabora políticas públicas coletivamente, que inova a maneira de fazer política, Sempre Presente que Conscientize, Organiza, Mobiliza as Comunidades e defende os movimentos sociais e mandato Transparente e Participativo; IV. Fazer pesquisas voltadas a cultura e encontros; V. Promover contatos com instituições nacionais e internacionais, assim como embaixadas brasileiras e estrangeiras; VII. Assinar correspondência da sua competência;
CAPITULO XXVII

Da Secretaria de Assuntos Agrários

Art.59º A Secretaria de Assuntos Agrários cuidará de todos relacionados á área Agrária Nacional. I. Articula-se com os órgãos estaduais envolvidas com o planejamento agrícola com vistas á compatibilização dos planos e programas de desenvolvimento setorial; II. Avaliar planos, programas, projetos, consistentes com a política global de desenvolvimento dos Estados e com as diretrizes setoriais estabelecidas pelo Governo Federal; III. Incentivar alternativas de política agrária, que servirão de base para a tomada de decisões pelos órgãos estaduais. Regionais e nacionais do sistema de planejamento; IV. Analisar os trabalhos assessoramento técnico prestados aos órgãos de agricultura do estado, bem como ás autoridades governamentais na tomada de decisões sobre política agrícola; V. Elaborar estudos sobre um sistema, visando á promoção de créditos especiais a aos produtores de baixa renda e microempresas agropecuárias; VI. Incentivar o desenvolvimento de estudos básicos do Setor Agropecuário; VII. Sugerir a integração do Estado com o Sistema Nacional de Abastecimento visando redução dos custos diretos de comercialização; VIII. Promover Convênios com o Ministério de Reforma Agrária e viabilizar um intercambio com os movimentos dos sem terras; IX. Assinar correspondência da sua competência.
CAPITULO XXVIII

Da Secretaria de Desenvolvimento Social

Art.60º A Secretaria de Desenvolvimento Social cuidará de todos os assuntos relacionados á área Social Nacional e Internacional que envolva o ser humano.

Art.61º Compete ao Secretario de Desenvolvimento Social: I. Articular com os órgãos estaduais envolvidos com o Desenvolvimento Social com vistas á compatibilização dos planos e programas de desenvolvimento social; II. Articular com os órgãos governamentais e não governamentais cujos interesses sejam compatíveis com o desenvolvimento das ações afetas ao regime de abrigos aos seres humanos necessitados; III. Buscar junto ao Poder Público, abrigos temporariamente de refugiados, indivíduos e famílias em situações emergenciais de calamidade pública e migrantes, famílias, seus membros e indivíduos provenientes de operações integradas de remoção e população em situação de rua, oferecendo proteção e acolhimento; IV. Buscar garantir os direitos constitucionais dos indivíduos e as condições adequadas de habilidade, higiene e salubridade das instalações físicas da Unidade de abrigamento para que o estado possa oferecer alojamentos conjuntos, de forma a preservar os vínculos familiares. V. Cobrar das Secretarias Estaduais e Municipais o fornecimento de passagens interestaduais aos indivíduos e famílias, visando se retorno ao estado de origem, no caso dos refugiados ao Itamarati; VI. Incentivar Convênios específicos conforme a natureza de atendimento do Albergue; VII. Garantir que a lei que ampara as pessoas com deficiência, não sejam segregadas apesar de demandarem cuidados especializados; VIII. Orientar e buscar encaminhamento dos indivíduos e famílias á rede de serviços socioassistenciais conforme as necessidades diagnosticadas e cobrando ações imediatas ao Poder Público com anuência da Presidência; IX. Sugerir estudos biopsicossociais dos indivíduos albergados, mantendo em arquivo, de forma a possibilitar sua identificação e individualização e viabilizar aos indivíduos albergados como conseguir documentação civil necessária ao exercício da cidadania; X. Esclarecer os indivíduos, quando for o caso dos usuários á documentação civil necessária ao exercício da cidadania; XI. Elaborar projetos para divulgar Coordenadoria Especial de Direitos Humanos – CEDirH; XII. Assinar correspondências da sua competência:

CAPÍTULO XXIX

Da Secretaria de Meio Ambiente

Art.62º A Secretaria de Meio Ambiente cuidará de todos os assuntos relacionados á área Meio Ambiente Nacional e Internacional, compete ao secretário de Meio Ambiente: I. Articular-se com os órgãos Federais, Estaduais, envolvidos com o Meio Ambiente com vistas á compatibilização dos planos e programas de desenvolvimento setorial; II. Atividades de Educação Ambiental em conjunto com entidades organizadas da sociedade; III. Buscar junto ao Poder Executivo e Legislativo as informações necessárias para o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas; IV. Divulgar as legislações vigentes, principalmente sobre sequestro carbono e biodiesel; VI. Incentivo de cultivação de mudas em estufas e distribuição de mudas de arvores em eventos; VII. Promover palestras, congressos conferências, encontros e eventos diversos; VIII. Promover convênios com o Ministério Do Meio Ambiente, IBAMA, e Secretarias de Meio Ambiente; IX. Estudos para Prevenção da fauna; X. Realização de campanhas para podas na arborização urbana; XI. Conservação de áreas verdes; XII. Elaborar projetos para divulgar a COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; XIII. Assinar correspondência de sua competência; XIV. Buscar apoio financeiro junto a Organizações Públicas e Particulares para defesa do meio ambiente;
CAPÍTULO XXV

Dos Livros

Art.63º COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – CEDirH adotará os seguintes livros: I Atas de assembléias; II. Atas de reuniões da diretoria; III. Matrículas. IV. Ata do Conselho Consultivo; V. Livro de acordo Nacionais e Internacionais; VI. Livro de protocolo;

Parágrafo Único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, serão inscritos por ordem cronológica de admissão, com nome, profissão, filiação, naturalidade, nacionalidade, endereço, data de nascimento, estado civil, número do CPF e da carteira de identidade, quando for o caso, de sua demissão, eliminação ou exclusão, espaço para lavratura do termo circunstanciado das causas de eliminação ou exclusão.
CAPÍTULO XXVI

Do Patrimônio e Recursos

Art. 64º O patrimônio será constituído pelos bens da dotação inicial, pelas rendas e direitos que auferir e, ainda, por contribuições, legados, subvenções e doações feitas: pelo Governo Federal, pelo Governo Estadual e pelo Governo Municipal, por pessoas jurídicas e por pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras § 1º Os bens e direitos somente poderão ser realizados em função de seus objetivos gerais previstos neste Estatuto, sendo permitindo, porém alienar e onerar os bens, assim como ceder direitos para obtenção de renda.
Art. 65º São recursos da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos: I. Os resultados dos bens e direitos referidos no artigo anterior e dos convênios, projetos, ajustes e outros instrumentos jurídicos; II. Doações e contribuições de terceiros; III. As rendas decorrentes dos serviços prestados; IV.Os rendimentos oriundos da realização de eventos e da venda de publicações, de material didático e de publicidade; V. Os rendimentos de quaisquer títulos e os provenientes de participações; VI. Os fideicomissos em seu favor da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH; VII. Os usufrutos; VIII. Captações de recursos a fundos perdido ou de outras modalidades; IX. Resultados financeiros gerados pelas atividades previstas no Artigo 2º; X. Doações de instituições Governamentais e iniciativa privada; XI. Todas as doações, contribuições e/ou serviços recebidos pelos Postos de Atendimento de Defesa dos Direitos Humanos Nacionais ou internacionais, serão recebidas diretamente na conta corrente da COORDENADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDIRH, sede Nacional em Japeri-RJ, que repassará até 20% (vinte por cento) do valor auferido para os captadores que obtiveram os recursos com autorização do Presidente. XII. A Presidência poderá repassar para outras regionais os recursos para manutenção e benfeitorias nos postos de atendimentos e sede e também para casos outros; XIII. Os recibos relativos às doações, contribuições e/ou serviços referente ao item anterior XI, serão confeccionados, assinado e autenticado pela sede Nacional em JAPERI-RJ;

Art. 66º O saldo porventura existente no fim de cada exercício será aplicado na realização dos objetivos e, quando conveniente, na inversão patrimonial.
Art. 67º No caso de extinção da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos – CEDirH, seu patrimônio será destinado conforme decisão da Assembleia Geral, a entidade de natureza afim ou de preservação de natureza.

CAPÍTULO XXVII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 68º Os Membros não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos.

Art. 69º O detalhamento das atribuições e competências não disciplinadas neste Regimento constará no Regimento Interno, a ser elaborado pelos membros das Diretorias e dos Conselhos Consultivo e Fiscal, onde fixarão critérios flexíveis para o melhor desempenho das atividades.

Art. 70º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Consultivo e/ou Presidente ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 71º Este Regimento entra em vigor nesta data Japeri (RJ), 25 de dezembro de 2012.

Elias Batista Nogueira
Presidente.

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