segunda-feira, 8 de março de 2021

Projeto Fé e Obras reativado.

Fica reativado para o ano de 2021 na cidade de Japeri/RJ o projeto Fé e Obra sob direção do Bispo Luíz Carlos da Silva sob registro 0101-2021 para fins de serviços assistenciais conforme atividades descritas abaixo:



Art. 1º - O projeto fé e obras é uma ação coordenada criada pelo Bispo Luiz Carlos da Silva em ação especificamente de diaconia social e assistência humanitária ligado a Coordenadoria Especial de Direitos Humanos da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa devidamente inscrita no CNPJ 16.811.800/0001-22, com sede a rua Cometa, Quadra 04 / Lote 26, Bairro Guandu – Cidade de Japeri, Estado do Rio de Janeiro, fundado em 13 de Outubro de 2017 com fim de prestar ajuda humanitária aos membros da comunidade cristã e secular do convívio eclesial. 
      
Art. 2º - São finalidades espirituais e temporais do projeto, sem fins lucrativos:
I. A missão espiritual é prioritária e constitui-se da pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, ajuda social através de captação e doação de alimentos; vestuários, materiais de primeira necessidade e suplências de outras necessidades dentro das competências de ação social e cívica cristã;
II. A missão temporal compreende educação, saúde, assistência social, comunicação e outros que promovam o bem-estar social.

Art. 3º – São considerados membros do projeto, pessoas físicas e jurídicas, que estejam em condições de prestarem ajuda humanitária e social na condição de voluntários de acordo com as leis vigentes.   

Art. 4º - São direitos dos membros do projeto usufruírem do benefícios obtidos pelo projeto      

Art. 5º – São deveres dos membros trabalharem em prol do crescimento do mesmo com dedicação e empenho.      
        
Art. 6º – Perderá sua condição de membro do projeto quando:           
  
I. Falecer. Caso em que passará a figurar no Livro de Memórias, “Preciosos aos Olhos do Senhor”;
II. Solicitar seu desligamento;        
III. Incorrer em ato antibíblico, ofensivo ao bom testemunho cristão e incompatível com a Doutrina da Bíblica;      

Art. 7º – O projeto funcionará sob regulamentação da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos da CEFIP sendo o projeto parte direto da mesma e sua direção fica sob responsabilidade do Sr Bispo Luiz Carlos da Silva que recolherá recursos entre parceiros e mantenedores para o atendimento das famílias e Ministérios atendidos podendo o mesmo firmar convênios e parcerias para o bom andamento dos Trabalhos.

Japeri-RJ 13 de outubro de 2017 – Dom Elias Batista Nogueira / Presidente da CEFIP – 0101-2006