Casa Real Della Rosa

Dom Elias Batista Nogueira

Grão Juiz Nobiliarquico do Supremo do 3° TNRJ pela Casa de Sãssuolo no Brasil

Sua Alteza Sereníssima da Casa Real Della Rosa de Todo Estado do Rio de Janeiro como chefe de Armas e Príncipe


PREÂMBULO: SUA MAJESTADE 11° PRINCIPE DE SÃSSUELO, pela autoridade que Lhe confere a Constituição e a Tradição do Reino Antigo do Grande Senhorio de Sãssuelo da Itália do Clã Della Rosa, Considerando a natureza do poder desta Casa Real do Grande Senhorio de Sãssuelo e Clã de Della Rosa, condição esta que atribui ao Chefe de Armas da Casa Real Della Rosa, o 11° Príncipe de Della Rosa, o direito de elevar à nobreza aqueles súditos e cidadãos estrangeiros que tenham prestados serviços relevantes à Coroa e ao Povo de todas as Casas Reais Mistas no Brasil e na Europa e Ásia e Indonésia etc., Entendendo que a condição de nobre não confere ao titular qualquer privilégio material ou imunidade perante a Lei, mas sim a continuidade do bom trabalho em prol do constante aprimoramento e defesa da Monarquia Mista e da Casa Real Della Rosa, Reconhecendo a necessidade de regulamentar os meios pelos quais a Coroa comportase na concessão de títulos nobiliárquicos e condecorações honoríficas e o respectivo registro de emblemas heráldicos, publica o seguinte: CÓDIGO NOBILIÁRQUICO DELLA ROSA IMPERIAL TÍTULO I DA NOBILIARQUIA. Art. 1º. É considerado integrante da nobreza de Della Rosa o súdito nacional ou cidadão estrangeiro que, estando na jurisdição da Casa Real Della Rosa, for agraciado com título nobiliárquico pelo 11° Príncipe de Sãssuelo. Art. 2º. O status de nobre da Casa Real e Imperial Della Rosa é vitalício e não hereditário. O 11° Príncipe de Sãssuelo, ouvindo ou não a Távola Ducal, poderá nomear nobre qualquer súdito da Casa Real e Imperial ou cidadão estrangeiro e a Seu critério revogar a nomeação. Parágrafo primeiro – Aos súditos da Casa Real Della Rosa, o status de nobre vincula-se à obrigação de fazer aumentar a Corte com nobres Impecáveis seja na Nação Brasileira ou Europeia ou Ásia e Indonésia e etc. Registrandose o abandono desta pelo súdito, o título nobiliárquico adquire a condição “Titulus Vacanti” podendo ser atribuído a qualquer outra pessoa a critério do 11° Príncipe de Sãssuelo, tornando-se o sucessor da peça nobiliárquica e registrando tal condição na assinatura do nobre em sua assinatura. Parágrafo segundo – Aos cidadãos estrangeiros, o status de nobre da Casa Real e Imperial Della Rosa vincula-se à sua residência ou trânsito pelo território sob soberania da Casa Real e Imperial Della Rosa, ou quando o titular manter vínculo dinástico com a Casa Real e Imperial Della Rosa. Parágrafo terceiro – O status nobiliárquico da Casa Real e Imperial Della Rosa não é transferível ao cônjuge do nobre.

TÍTULO II DOS TÍTULOS, BRASÕES E ACESSÓRIOS. CAPÍTULO I Da hierarquia aristocrática, concessão de títulos e tratamento à nobreza. Art. 3º. A aristocracia da Casa Real e Imperial Della Rosa admite a existência de uma nobreza cerimonial desprovida de direitos à vassalagem sobre as unidades administrativas do território de todas Províncias por direito imaterial ou mobiliário de importância hereditária internacional, e uma nobreza domiciliar responsável perante o 11° Príncipe de Sãssuelo pelos direitos vitalícios de mando sobre uma unidade administrativa da Casa Real e Imperial Della Rosa. Art. 4º. São títulos cerimoniais da Casa Real e Imperial Della Rosa, dispostos em hierarquia: I. REALEZA: • Príncipe Regente Hereditário (filhos do sangue Real ou herdeiro por decreto Real) Príncipe Regente Governador e Príncipe Chanceler e Príncipe Paladino e Príncipe Infante e Príncipe Guardião Grão Comandante da Cavalaria dos Falcões Della Rosa e Príncipe de Honra Grão Cruze e Grão Colar. • Rei e Rainha em português, Basiléus e Basiléia no grego; • Arquiduque em português, Archidoux no grego. II. ALTA NOBREZA: • Duque e Duquesa em português, Doux e Doukissa no grego; • Marquês e Marquesa em português, Markissios e Markissias no grego. III. MÉDIA NOBREZA: • Conde e Condessa em português, Komis e Komissa no grego; • Visconde e Viscondessa em português, Ypokomis e Ypokomissa no grego. IV. BAIXA NOBREZA: • Barão e Baronesa em português, Varônos e Varoni no grego; • Cavaleiro e Dama em português, Hippotis e Inopesia no grego. Parágrafo único – O título de Arquiduque é reservado aos antigos monarcas. Art. 5º. São títulos domiciliares da Casa Real e Imperial Della Rosa, dispostos em hierarquia: • Duque e Duquesa em português, Doux e Doukissa no grego; • Conde e Condessa em português, Komis e Komissa no grego; • Barão e Baronesa em português, Varônos e Varoni no grego;

Art. 6º. Pela sua condição aristocrática, é conferido aos nobres da Casa Real e Imperial Della Rosa o privilégio de receberem tratamento protocolar diferenciado, empregando-se os seguintes pronomes aos titulares e respectivos cônjuges: • Ao Rei e 11° Príncipe de Sãssuelo: Sua / Vossa Majestade; • Ao Arquiduque: Sua / Vossa Alteza Real; • Aos Duques e Marqueses: Sua / Vossa Alteza; • Aos Condes, Viscondes e Barões: Sua / Vossa Graça; • Aos Cavaleiros: Sua / Vossa Ilustre Senhoria. Parágrafo único – Os nobres com vínculo dinástico com a Casa Real e Imperial Della Rosa terão o privilégio adicional de utilizarem o adjetivo “Real” em seu pronome de tratamento. CAPÍTULO II DO USO DOS TÍTULOS E PATRIMÔNIOS HERÁLDICOS PRIVADOS. Art. 7º. É direito dos nobres da Corte Della Rosa ostentarem peças de arte heráldica particulares e autênticas confeccionadas segundo os parâmetros artísticos e heráldicos adotados pela tradição DellaRosalógica Italiana ou Escocesa ou demais dinastia do sangue do Clã Della Rosa. Art. 8º. A confecção e registro de arte heráldica é competência exclusiva da Real Academia Heráldica da Academia Real e Cultural do Clã De Rose e Della Rosa, vinculada ao Poder Moderador, a qual estabelecerá os rigores e padrões estéticos a serem empregados na heráldica da Casa Real Della Rosa. Art. 9º. O uso cotidiano de brasões de armas, de qualquer proveniência, é permitido em toda e qualquer comunicação a ser publicada pelo possuidor nos mailing-lists oficiais do Reino Della Rosa em Exilio. A Academia Real e Cultural do Clã De Rose e Della Rosa estabelecerá o protocolo a ser empregado na utilização de patrimônio heráldico em documentos. Art. 10º. O uso de títulos nobiliárquicos de Outras Casas Reais Mistas estrangeiras por súditos da Casa Real e Imperial Della Rosa não fica vedado, desde que a Casa seja amiga e de índole Impecável e seja seu Soberano aprovado pelo Alto Comitê Arbitral Europeu dos Nobres da Itália e Rússia. TÍTULO III DAS ORDENS DE CAVALARIA. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 11. As ordens de cavalaria dos Falcões Imperiais Protetores de Della Rosa são instituições aristocráticas de natureza nobiliárquica, criadas pela Casa Real e Imperial Della Rosa com o propósito de honrar tanto súditos da Corte Real Della Rosa, quanto aos Nobres estrangeiros por seu compromisso e mérito em favor da Coroa e do Principado Della Rosa. Art. 12. Na Casa Real e Imperial Della Rosa, a criação de ordens de cavalaria e sua outorga é prerrogativa exclusiva do Vice-Rei ouvindo-se a Távola da Casa Real Grão Ducal do Gram Senhorio de Della Rosa. O nome das ordens da Casa Real e Imperial Della Rosa, sua finalidade, graus hierárquicos e demais detalhamentos devem constar registrados no Código Nobiliárquico da Casa Real e Imperial Della Rosa em Exilio no Brasil e Exterior. Parágrafo primeiro – O grau de Cavaleiro Grão-Colar é reservado unicamente aos Reis e Príncipes e Heróis indicados pelo Alto Conselho da Corte Grão Ducal, É prerrogativa do Chanceler Imperial em poder do Sinete Real a presidir as ordens da Casa Real e Imperial Della Rosa, indicar nomes para condecoração e expedir Decreto Real publicando a outorga e Selar os Títulos Reais. Parágrafo segundo – A Real Academia de Oficiais dos Falcões Imperiais Della Rosa disciplinará os protocolos de assinatura dos agraciados com as ordens do Alto Senhorio de Sãssuelo. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário