Dom Elias Batista Nogueira
Grão Juiz Nobiliarquico do Supremo do 3° TNRJ pela Casa de Sãssuolo no Brasil
Sua Alteza Sereníssima da Casa Real Della Rosa de Todo Estado do Rio de Janeiro como chefe de Armas e Príncipe
PREÂMBULO:
SUA MAJESTADE 11° PRINCIPE DE SÃSSUELO, pela autoridade que Lhe confere a
Constituição e a Tradição do Reino Antigo do Grande Senhorio de Sãssuelo da Itália do Clã Della
Rosa,
Considerando a natureza do poder desta Casa Real do Grande Senhorio de Sãssuelo e
Clã de Della Rosa, condição esta que atribui ao Chefe de Armas da Casa Real Della Rosa, o 11°
Príncipe de Della Rosa, o direito de elevar à nobreza aqueles súditos e cidadãos estrangeiros que
tenham prestados serviços relevantes à Coroa e ao Povo de todas as Casas Reais Mistas no Brasil
e na Europa e Ásia e Indonésia etc.,
Entendendo que a condição de nobre não confere ao titular qualquer privilégio material
ou imunidade perante a Lei, mas sim a continuidade do bom trabalho em prol do constante
aprimoramento e defesa da Monarquia Mista e da Casa Real Della Rosa,
Reconhecendo a necessidade de regulamentar os meios pelos quais a Coroa comportase
na concessão de títulos nobiliárquicos e condecorações honoríficas e o respectivo registro de
emblemas heráldicos, publica o seguinte:
CÓDIGO NOBILIÁRQUICO DELLA ROSA IMPERIAL
TÍTULO I
DA NOBILIARQUIA.
Art. 1º. É considerado integrante da nobreza de Della Rosa o súdito nacional ou cidadão
estrangeiro que, estando na jurisdição da Casa Real Della Rosa, for agraciado com título
nobiliárquico pelo 11° Príncipe de Sãssuelo.
Art. 2º. O status de nobre da Casa Real e Imperial Della Rosa é vitalício e não hereditário.
O 11° Príncipe de Sãssuelo, ouvindo ou não a Távola Ducal, poderá nomear nobre qualquer
súdito da Casa Real e Imperial ou cidadão estrangeiro e a Seu critério revogar a nomeação.
Parágrafo primeiro – Aos súditos da Casa Real Della Rosa, o status de nobre vincula-se à
obrigação de fazer aumentar a Corte com nobres Impecáveis seja na Nação Brasileira ou
Europeia ou Ásia e Indonésia e etc. Registrandose o abandono desta pelo súdito, o título
nobiliárquico adquire a condição “Titulus Vacanti” podendo ser atribuído a qualquer outra
pessoa a critério do 11° Príncipe de Sãssuelo, tornando-se o sucessor da peça nobiliárquica e
registrando tal condição na assinatura do nobre em sua assinatura.
Parágrafo segundo – Aos cidadãos estrangeiros, o status de nobre da Casa Real e
Imperial Della Rosa vincula-se à sua residência ou trânsito pelo território sob soberania da Casa
Real e Imperial Della Rosa, ou quando o titular manter vínculo dinástico com a Casa Real e
Imperial Della Rosa.
Parágrafo terceiro – O status nobiliárquico da Casa Real e Imperial Della Rosa não é
transferível ao cônjuge do nobre.
TÍTULO II
DOS TÍTULOS, BRASÕES E ACESSÓRIOS.
CAPÍTULO I
Da hierarquia aristocrática, concessão de títulos e tratamento à nobreza.
Art. 3º. A aristocracia da Casa Real e Imperial Della Rosa admite a existência de uma
nobreza cerimonial desprovida de direitos à vassalagem sobre as unidades administrativas do
território de todas Províncias por direito imaterial ou mobiliário de importância hereditária
internacional, e uma nobreza domiciliar responsável perante o 11° Príncipe de Sãssuelo pelos
direitos vitalícios de mando sobre uma unidade administrativa da Casa Real e Imperial Della
Rosa.
Art. 4º. São títulos cerimoniais da Casa Real e Imperial Della Rosa, dispostos em
hierarquia:
I. REALEZA:
• Príncipe Regente Hereditário (filhos do sangue Real ou herdeiro por decreto Real)
Príncipe Regente Governador e Príncipe Chanceler e Príncipe Paladino e Príncipe Infante e
Príncipe Guardião Grão Comandante da Cavalaria dos Falcões Della Rosa e Príncipe de Honra
Grão Cruze e Grão Colar.
• Rei e Rainha em português, Basiléus e Basiléia no grego;
• Arquiduque em português, Archidoux no grego.
II. ALTA NOBREZA:
• Duque e Duquesa em português, Doux e Doukissa no grego;
• Marquês e Marquesa em português, Markissios e Markissias no grego.
III. MÉDIA NOBREZA:
• Conde e Condessa em português, Komis e Komissa no grego;
• Visconde e Viscondessa em português, Ypokomis e Ypokomissa no grego.
IV. BAIXA NOBREZA:
• Barão e Baronesa em português, Varônos e Varoni no grego;
• Cavaleiro e Dama em português, Hippotis e Inopesia no grego.
Parágrafo único – O título de Arquiduque é reservado aos antigos monarcas.
Art. 5º. São títulos domiciliares da Casa Real e Imperial Della Rosa, dispostos em
hierarquia:
• Duque e Duquesa em português, Doux e Doukissa no grego;
• Conde e Condessa em português, Komis e Komissa no grego;
• Barão e Baronesa em português, Varônos e Varoni no grego;
Art. 6º. Pela sua condição aristocrática, é conferido aos nobres da Casa Real e Imperial
Della Rosa o privilégio de receberem tratamento protocolar diferenciado, empregando-se os
seguintes pronomes aos titulares e respectivos cônjuges:
• Ao Rei e 11° Príncipe de Sãssuelo: Sua / Vossa Majestade;
• Ao Arquiduque: Sua / Vossa Alteza Real;
• Aos Duques e Marqueses: Sua / Vossa Alteza;
• Aos Condes, Viscondes e Barões: Sua / Vossa Graça;
• Aos Cavaleiros: Sua / Vossa Ilustre Senhoria.
Parágrafo único – Os nobres com vínculo dinástico com a Casa Real e Imperial Della Rosa
terão o privilégio adicional de utilizarem o adjetivo “Real” em seu pronome de tratamento.
CAPÍTULO II
DO USO DOS TÍTULOS E PATRIMÔNIOS HERÁLDICOS PRIVADOS.
Art. 7º. É direito dos nobres da Corte Della Rosa ostentarem peças de arte heráldica
particulares e autênticas confeccionadas segundo os parâmetros artísticos e heráldicos
adotados pela tradição DellaRosalógica Italiana ou Escocesa ou demais dinastia do sangue do
Clã Della Rosa.
Art. 8º. A confecção e registro de arte heráldica é competência exclusiva da Real
Academia Heráldica da Academia Real e Cultural do Clã De Rose e Della Rosa, vinculada ao Poder
Moderador, a qual estabelecerá os rigores e padrões estéticos a serem empregados na heráldica
da Casa Real Della Rosa.
Art. 9º. O uso cotidiano de brasões de armas, de qualquer proveniência, é permitido em
toda e qualquer comunicação a ser publicada pelo possuidor nos mailing-lists oficiais do Reino
Della Rosa em Exilio. A Academia Real e Cultural do Clã De Rose e Della Rosa estabelecerá o
protocolo a ser empregado na utilização de patrimônio heráldico em documentos. Art. 10º. O
uso de títulos nobiliárquicos de Outras Casas Reais Mistas estrangeiras por súditos da Casa Real
e Imperial Della Rosa não fica vedado, desde que a Casa seja amiga e de índole Impecável e seja
seu Soberano aprovado pelo Alto Comitê Arbitral Europeu dos Nobres da Itália e Rússia.
TÍTULO III
DAS ORDENS DE CAVALARIA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 11. As ordens de cavalaria dos Falcões Imperiais Protetores de Della Rosa são
instituições aristocráticas de natureza nobiliárquica, criadas pela Casa Real e Imperial Della Rosa
com o propósito de honrar tanto súditos da Corte Real Della Rosa, quanto aos Nobres
estrangeiros por seu compromisso e mérito em favor da Coroa e do Principado Della Rosa.
Art. 12. Na Casa Real e Imperial Della Rosa, a criação de ordens de cavalaria e sua
outorga é prerrogativa exclusiva do Vice-Rei ouvindo-se a Távola da Casa Real Grão Ducal do
Gram Senhorio de Della Rosa. O nome das ordens da Casa Real e Imperial Della Rosa, sua finalidade, graus hierárquicos e demais detalhamentos devem constar registrados no Código
Nobiliárquico da Casa Real e Imperial Della Rosa em Exilio no Brasil e Exterior.
Parágrafo primeiro – O grau de Cavaleiro Grão-Colar é reservado unicamente aos Reis e
Príncipes e Heróis indicados pelo Alto Conselho da Corte Grão Ducal, É prerrogativa do Chanceler
Imperial em poder do Sinete Real a presidir as ordens da Casa Real e Imperial Della Rosa, indicar
nomes para condecoração e expedir Decreto Real publicando a outorga e Selar os Títulos Reais.
Parágrafo segundo – A Real Academia de Oficiais dos Falcões Imperiais Della Rosa
disciplinará os protocolos de assinatura dos agraciados com as ordens do Alto Senhorio de
Sãssuelo.
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